CAPÍTULO IV

DAS EQUIPES

Nenhum profissional poderá interferir deliberadamente na ação do outro, mantendo o senso de equipe necessário ao bom andamento da prática emergencial. A disciplina e hierarquia deverá ser mantida, guardando o respeito mútuo, não havendo imposições contrárias a consciência de cada profissional, devendo obedecer protocolos Institucionais estabelecidos e discutidos em equipe. Todas as profissões gozam dos mesmos direitos e deveres, em igual condição e remuneração, obedecidos os graus de formação e qualificação técnica.