CAPÍTULO VII

TRANSGRESSÕES ÉTICAS

Será considerada transgressão ética todo profissional associado que efetuar menção desonrosa comprovada a Egrégia Associação ou seus membros , seja no aspecto público, jurídico ou interno.

As transgressões poderão serão classificadas como (a) Leve - Advertência Verbal  (b) Moderada - Advertência escrita  (c) Grave ( Desligamento definitivo do quadro associativo )

Caberá a uma Comissão de 05 Conselheiros o parecer e análise da queixa. Todas as decisões poderão sofrer reavaliações como nova reconsideração em nova banca.

As decisões poderão ser remetidas aos Órgãos de Classe, incluindo solicitação de abertura de processo ético-profissional.