CAPÍTULO VIII

DAS TITULAÇÕES

Todas as Titulações reconhecidas pela SOBRATI são de caráter profissional e interno, portanto cabendo a cada Instituição Hospitalar ou de Ensino aceitá-la em função do regulamento Institucional inerente a seus protocolos.

Titulações não serão emitidas em caráter definitivo, sofrendo processo de atualização ética ou profissional a cada 5 anos ou perante denúncia comprovada, de acordo com cada integrante e currículo. Poderão, portanto, serem mantidas em caráter inativo.