CAPÍTULO XII

DO CONSELHO NACIONAL DE INTENSIVISTAS

É órgão consultivo interno da Associação com nomeação de representantes associativos pela diretoria ou associado que deverá ser aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros.

Somente poderá ser Conselheiro membro associado com mais de dois anos e Professor Mestre ou Doutor da SOBRATI.

O desligamento do Conselheiro poderá ser efetuado na dependência do registro de transgressões, sobretudo recorrentes ou graves.

O CNI não exime o profissional das suas responsabilidades éticas com o Conselho de Classe pertencente.

Todos os Associados terão direito a um número de CNI podendo ser ativo (contributivo) ou inativo ( não contributivo).