CAPÍTULO XIII
DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE CÓDIGO
Situações não previstas neste Código serão analisadas por JUNTA de 03 Conselheiros nomeada pelo Senhor Presidente. Havendo necessidade de abertura de EXPEDIENTE INTERNO ( Justificativa escrita - situações menos graves ) ou SINDICÂNCIA ( Apuração - Situações graves ) para análise com PARECER FINAL emitido através da JUNTA.