CAMPANHA DIGA NÃO A EUTANÁSIA

SOBRATI

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIA INTENSIVA

O Brasil assistiu perplexo o Caso Eutanásico de Médicos e Equipe em Curitiba. Segundo Instituições como Ministério da Saúde, Ministério Público e Delegacia de Polícia, são 300 casos em pacientes desprovidos de recursos financeiros, ou seja, impunham gastos. Ainda, segundo o sindicante do Ministério da Saúde, houve assassinatos em massa, ultrapassando o conceito técnico de eutanásica. De forma imediata, a SOBRATI foi a única Sociedade que se manifestou contrariamente e apoiou integralmente a investigação e aceitou o fato de forma imediata como real e verdadeiro, pois tudo está documentado e ratificado pela Pólícia local. Não há dúvida que houve extermínio de pacientes em massa, com ciência da comunidade local e do Hospital. Então por que médicos vieram a público defender Profissionais que se utilizam da nobre profissão de saúde para exterminar VIDAS HUMANAS ? Querem convencer pessoas que nada houve, tudo dentro da normalidade moral, ética e jurídica. Imoralidade coletiva. Chamamos isso de Imoralidade Coletiva, pior de quem a pratica o ato de extermínio. As pessoas reconhecem e respeitam as Instituições Públicas e sabem que as denúncias são mais que verdadeiras, são infelizmente reais. A SOBRATI, Associação Ética, Transparente e Independente, decidiu conscientizar a Nação e abrir discussão para a questão que, segundo o sindicante do Ministério da Saúde, é fato replicante no país, incluíndo reportagens de Jornais Brasileiros. Não podemos aceitar e esquecer o Caso Curitiba, são 300 vítimas, mortas e assassinadas, segundo autoridades locais. Solicitamos aos intensivistas brasileiros que na presença de fatos semelhantes, denunciem - isto sim , pelo bem da sua consciência,  ao MP ou a SOBRATI através do email eutanasia@sobrati.org , faremos andamento com MP e Delegacia local para verificação de indícios e responsabilidades.

DIRETRIZES PARA PACIENTES IRRECUPERÁVEIS EM UTI

1 Paciente Irrecuperável A SOBRATI não utiliza o termo Terminalidade. Pacientes graves, avaliados por EQUIPE interdisciplinar, e não só médica, efetua um laudo conjunto de Situação Clínica com caracterização de Irreversibilidade.
2 Sinais e Sintomas de Irreversibilidade Clínica Comatosos ou não comatosos. Avaliação da etiologia e repercussões sistêmicas. Até que não haja repercussão em um ou mais sistema clínico, não se pode imputar irreversibilidade ( é um conceito clínico que nem sempre é o do paciente e famíia ), portanto mantem-se sempre tratamento em pacientes conscientes, com resposta clínica. Torpor, coma, dispnéia, interrupção de diurese ou hipotensão refratária associados a doença de base irreversível, são sinais preditores de irreversibilidade.
3 Interrupção Terapêutica A Ética e a Legislação não permitem a interrupção terapêutica. Paciente considerados irreversíveis não devem sofrer avanço na terapia, ou seja, submetê-lo a procedimentos ou tratamentos fúteis, todavia, em nenhuma hipótese se deve interromper tratamentos e avanços terapêuticos já estabelecidos, isto em função da família e respeito ao paciente, já que 90% dos pacientes terminais declaram que querem ser tratados de forma integral até o último momento de vida, fato que se confirma com decisão da família. Ùnica excessão é a ME diagnosticada e confirmada por exame subsidiário.
4 Eutanásia Eutanásia é uma palavra e conceito amplo. Proibida no Brasil, caracteriza-se como o ato de interromper a vida de pacientes irrecuperáveis para aliviar sintomas e sofrimento. Pode ser de forma ativa ( injeções letais, manipulações de ventiladores etc ) e passiva  ( interromper tratamentos ). Exercer estas medidas sem terminalidade trata-se de assassinato e não eutanásia.
5 Ortotanásia A ortotanásia é um novo conceito que implica na avaliação global do paciente irrecuperável, seja no contexto físico, psíquico, social e espiritual. É a morte correta e no seu tempo certo. Conceito amplo e que só pode ser determinado pela EQUIPE INTENSIVISTA através de médicos, enfermeiros, fisioterapêutas, psicólogos e demais profissionais. Tempo certo e forma certa, diz respeito também ao paciente e família. Portanto a família também faz parte do contexto ortotanásico. Recomendamos um Prontuário Único, um relatório conjunto. Cada caso é um Caso.
6 Conceitos Pessoais Cada Profissional tem uma visão própria sobre o tema, isto na dependência da sua formação moral, pessoal, familiar e religiosa. O Brasil é um país cristão, portanto condena a eutanásia. Na UTI não deve existir práticas pessoais, isto deve ser inibido. Deve-se ter protocolos claros e registros da EQUIPE. O médico por si não pode e não deve ser o único autor da decisão. Deve prevalecer a opinião em primeiro do PACIENTE, ouvida a família e a decisão de AVANÇAR ou NÂO AVANÇAR tratamento deve ser clara, transparente, objetiva e desprovida de convicções pessoais ou interesses. NUNCA exercer a Eutanásia, exceto por Ordem Judicial solcitada pelo paciente.( No Brasil não há registro de autorização judicial ).
7 Interesses Administrativos Intensivista sério e moralmente bem formado, não se deixa levar por situações administrativas inerentes ao serviço ou suas convicções morais pessoais, sabe separá-las. Intensivista não é só médico, é todo profissional que se dedica ao paciente crítico. Portanto, deve agir conforme sua consciência, independência em conformidade com a LEI. Nenhum interesse administrativo ou pessoal deve se sobrepor aos interesses do paciente. Procurem observar se há manipulação de interesses da direção na UTI.
8 Responsabilidades Legais da Equipe É importante esclarecer que toda a equipe tem responsabilidades jurídica, independente de ordens médicas. Portanto, em se configurando ÍNDICIOS de Ato Eutanásico, o profissional deve fazer registro em prontuário da posição em contrário, comunicar coordenação, diretoria e analisar possibilidade de efetuar denúncia ao MP local.
9 Órgão a Recorrer Sempre ao Minsitério Público local. As denúncias são anônimas. O MP reserva semanalmente horários para receber munícipes em sua cidade. Leve o Caso ao Promotor de Justiça se perceber Atos Eutanásicos mesmo após ciência da Direção do Hospital.
10 Considerações Gerais A Prática de eutanásia no Brasil existe, segundo sindicante do Ministério da Saúde e Reportagens de Jornais Brasileiros. O Direito a Eutanásia é uma discussão ampla e o País deve promover este debate para se adequar as novas fronteiras da ciência. O Ato eutanásico em si já é praticado em países europeus, todavia, respeita o desejo do paciente, da família e é comunicado a órgão oficial. Um debate amplo, cercado de formação moral, ética e religiosa. Ém qualquer caminho, não há possibilidade de decisões sobre o aspecto financeiro ou pessoal do profissional. Havendo esta interferência, não mais se utiliza o termo Eutanásia, que na essência, interrompe a vida para aliviar sofrimento em paciente irrecuperável. Quando se pratica interrupção de vida em pacientes recuperáveis, com interesses financeiros e decisões pessoais ou,  para piorar, coletivas, estamos diante de assassinato ou extermínio em massa conforme convicções morais e comportamentais próprias. Pior ainda quem busca desqualificar autoridades cercadas de credibilidade pessoal e Institucional com propósitos de defesa da sociedade. Assassinato em massa tem que ter RESPOSTA IMEDIATA da sociedade, e devemos sim condenar quem prtaica e quem sobretudo a defende em nome do corporativismo imoral, cego e vergonhoso.

SOBRATI, ASSOCIAÇÃO ÉTICA, HUMANA, TRANSPARENTE E INDEPENDENTE