ANEXO II

DA COMISSÃO HOSPITALAR DE ORGANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO

 

1. A implantação e implementação da Comissão Hospitalar de Organização e Qualificação da Atenção ao Paciente Crítico (COHPAC) é obrigatória junto a Estabelecimentos de Saúde detentores de Unidades Assistenciais em Terapia Intensiva;

2. A efetiva atuação das COHPAC determinará, em nível de instituições hospitalares, o credenciamento e recredenciamento, a inserção no processo assistencial e a disponibilização de recursos de investimentos pelo poder público a estruturas hospitalares de atendimento a pacientes críticos;

3. As COHPAC funcionarão como elo de ligação organizacional e operacional da estrutura hospitalar de atendimento ao paciente crítico e as estruturas de controle, regulação e avaliação implementadas pelos gestores do SUS em seus diferentes níveis;

4. No ambiente intra-hospitalar o objetivo principal das COHPAC está vinculado à implementação de processos que permitam o acompanhamento sistemático do paciente crítico ou potencialmente crítico junto aos diversos equipamentos hospitalares de atenção ao paciente de acordo com suas necessidades. Desta forma, deverão tais comissões implantar e implementar a linha de cuidados integral em terapia intensiva;

5. Composição mínima:

5.1. Diretoria Técnica do Estabelecimento de Saúde (ou representante) - Coordenador;

5.2. Diretoria Administrativa do Estabelecimento de Saúde (ou representante);

5.3. Representantes das Unidades Assistenciais em Terapia Intensiva, Unidade de Atendimento em Urgência/Emergência, Unidades de Internação (Enfermarias), Salas de Recuperação Pós-anestésico, Centros Obstétricos;

6. A Comissão deverá definir um Núcleo Operacional responsável pela execução das deliberações e pela interlocução com o sistema de saúde/gestores;

7. A Instituição Hospitalar, a seu critério poderá abordar o atendimento ao paciente crítico pediátrico/neonatal/adulto em Comissões funcionalmente separadas;

8. Atribuições mínimas:

8.1. Elaborar e implementar o Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico;

8.2. Avaliar periodicamente a implementação do Plano estabelecendo critérios de acompanhamento, definindo metas a serem alcançadas e reorganizando o processo assistencial na busca de sua qualificação;

8.3. Apresentar relatório periódico de resultados aos gestores do SUS;

8.4. Alimentar sistematicamente as bases de dados assistenciais instituídas pelo gestor de saúde;

8.5. Garantir a qualidade assistencial no atendimento ao paciente crítico;

8.6. Interagir harmonicamente com as instâncias de regulação, avaliação, controle e pactuação do SUS;

8.7. Participar da elaboração do Plano Estadual de Atenção ao Paciente Crítico, de acordo com a abrangência de suas Unidades Assistenciais em Terapia Intensiva;

8.8. Participar do Grupo de Trabalho de Humanização da Instituição Hospitalar, implementando suas deliberações.