ANEXO
II
DA
COMISSÃO HOSPITALAR DE ORGANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AO PACIENTE
CRÍTICO
1.
A implantação e implementação da Comissão Hospitalar de Organização e
Qualificação da Atenção ao Paciente Crítico (COHPAC) é obrigatória junto
a Estabelecimentos de Saúde detentores de Unidades Assistenciais em Terapia
Intensiva;
2.
A efetiva atuação das COHPAC determinará, em nível de instituições
hospitalares, o credenciamento e recredenciamento, a inserção no processo
assistencial e a disponibilização de recursos de investimentos pelo poder público
a estruturas hospitalares de atendimento a pacientes críticos;
3.
As COHPAC funcionarão como elo de ligação organizacional e operacional da
estrutura hospitalar de atendimento ao paciente crítico e as estruturas de
controle, regulação e avaliação implementadas pelos gestores do SUS em seus
diferentes níveis;
4.
No ambiente intra-hospitalar o objetivo principal das COHPAC está vinculado à
implementação de processos que permitam o acompanhamento sistemático do
paciente crítico ou potencialmente crítico junto aos diversos equipamentos
hospitalares de atenção ao paciente de acordo com suas necessidades. Desta
forma, deverão tais comissões implantar e implementar a linha de cuidados
integral em terapia intensiva;
5.
Composição mínima:
5.1.
Diretoria Técnica do Estabelecimento de Saúde (ou representante) -
Coordenador;
5.2.
Diretoria Administrativa do Estabelecimento de Saúde (ou representante);
5.3.
Representantes das Unidades Assistenciais em Terapia Intensiva, Unidade de
Atendimento em Urgência/Emergência, Unidades de Internação (Enfermarias),
Salas de Recuperação Pós-anestésico, Centros Obstétricos;
6.
A Comissão deverá definir um Núcleo Operacional responsável pela execução
das deliberações e pela interlocução com o sistema de saúde/gestores;
7.
A Instituição Hospitalar, a seu critério poderá abordar o atendimento ao
paciente crítico pediátrico/neonatal/adulto em Comissões funcionalmente
separadas;
8.
Atribuições mínimas:
8.1.
Elaborar e implementar o Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico;
8.2.
Avaliar periodicamente a implementação do Plano estabelecendo critérios de
acompanhamento, definindo metas a serem alcançadas e reorganizando o processo
assistencial na busca de sua qualificação;
8.3.
Apresentar relatório periódico de resultados aos gestores do SUS;
8.4.
Alimentar sistematicamente as bases de dados assistenciais instituídas pelo
gestor de saúde;
8.5.
Garantir a qualidade assistencial no atendimento ao paciente crítico;
8.6.
Interagir harmonicamente com as instâncias de regulação, avaliação,
controle e pactuação do SUS;
8.7.
Participar da elaboração do Plano Estadual de Atenção ao Paciente Crítico,
de acordo com a abrangência de suas Unidades Assistenciais em Terapia
Intensiva;
8.8. Participar do Grupo de Trabalho de Humanização da Instituição Hospitalar, implementando suas deliberações.