ANEXO III

DO PLANO HOSPITALAR DE ATENÇÃO AO PACIENTE CRÍTICO

 

1. A elaboração e implementação do Plano Hospitalar de Atenção a o Paciente Crítico é obrigatória junto aos Estabelecimentos de Saúde detentores de Unidades Assistenciais em Terapia Intensiva;

2. Tal elaboração e implementação são atribuições da COHPA C;

3. O Plano deverá, minimamente:

3.1. Conter os princípios gerais de atenção ao paciente crítico em conformidade com os referenciais conceituais estabelecidos pela Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico;

3.2. Descrever pormenorizadamente as estruturas hospitalares de atendimento ao paciente crítico disponíveis no hospital (unidades de tratamento intensivo, unidades de cuidados intermediários, unidades de cuidados progressivos, COHPAC) relacionando a estrutura física, tecnológica e humana disponível;

3.3. Explicitar claramente a atuação da equipe interdisciplinar no atendimento aos pacientes, relatando o trabalho dos profissionais de forma individualizada e em equipe (atribuições gerais e específicas, momentos de interlocução técnica, discussão de casos, round, prontuário único, incorporação de conhecimento, iniciativas de aprimoramento, etc...);

3.4. Descrever as rotinas/normas/regulamentos/protocolos de funcionamento das unidades assistenciais em terapia intensiva, suas interfaces com outras unidades assistenciais do hospital, estabelecendo de forma clara os fluxos assistenciais, os critérios de alta e internação e, por conseqüência, de transferência de pacientes de uma unidade para outra;

3.5. Detalhar as formas definidas pela instituição para acompanhamento dos resultados operacionais de sua estrutura de atenção ao paciente crítico (indicadores de resultado, médias de permanência, índices prognósticos, taxas de ocupação, custos/despesas, taxa de mortalidade, satisfação dos usuários, entre outros);

3.6. Descrever o plano hospitalar de capacitação e qualificação de recursos humanos para atendimento de pacientes críticos/ potencialmente críticos que contenha, minimamente:

3.6.1. Conhecimento básico e atualizado de Sistema de Saúde e de rede hierarquizada de assistência, incorporando a estes conceitos as características do sistema de saúde loco-regional e a inserção dos serviços da instituição junto a este sistema;

3.6.2. Capacitação técnica para atendimento às urgências/ emergências cardiorespiratórias, neurológicas, gastrintestinais, renais, endocrinológicas, hematológicas, vasculares, obstétricas e traumatológicas; 3.6.3. Instrumentalização e atualização no manejo da tecnologia utilizada no atendimento de pacientes críticos/potencialmente críticos;

3.6.4. Conhecimento das rotinas operacionais da unidade assistencial bem como da instituição de saúde como um todo, entendendo a importância deste conhecimento para a qualificação e agilização do processo assistencial intra-hospitalar ao paciente crítico/ potencialmente crítico;

3.7. Detalhar a interface assistencial pactuada com estruturas extra-institucionais, em especial conformidade com o processo regulador e o Plano Estadual de atenção ao paciente crítico;

3.8. Explicitar as iniciativas setoriais implantadas na área de humanização assistencial a partir de plano de trabalho definido com o Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) da instituição hospitalar.