ANEXO
VI
DAS
UNIDADES ASSISTENCIAIS EM PEDIATRIA
1.
Unidades de Tratamento Intensivo Pediátrica
1.1.
Recursos Humanos
1.1.1.
Composição mínima da equipe:
Um
responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e um à tarde com título de
especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência
mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 10 leitos
ou fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e
noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.
1.1.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia
pediátrica;
Traumato-ortopedia.
1.1.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As
Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de
atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as
quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando
descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e
em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do
anexo 3 desta portaria.
A
equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos
de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento
de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
1.2.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
1.3.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada
10 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Berços
de terapia intensiva e incubadoras de parede simples;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 5 leitos/fração;
Capacete
para oxigenioterapia;
Conjunto
completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo
microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada leito;
Monitor
de pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;
Monitor
de pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capnógrafo,
01 para cada 10 leitos/fração;
Bomba
de infusão, 02 bombas por leito;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical
e traqueotomia;
Eletrocardiógrafo
portátil;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 para cada unidade;
1.4.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório
de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório
de Microbiologia;
Ultra-sonografia
(inclusive a beira do leito);
Ecodopplercardiografia;
Terapia
Renal Substitutiva;
Serviço
Social;
Serviço
de Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
Tomografia
Computadorizada.
1.5.
Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço
de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Endoscopia
Digestiva;
Anatomia
Patológica.
1.6.
Humanização
Controle
de ruído;
Controle
de iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Divisórias
entre os leitos;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia
de acesso livre aos pais;
Garantia
de visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia
de informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe
médica: 1 momento (mínimo)
2.
Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica
2.1.
Conceito
Entende-se
como Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica aquela destinada ao
atendimento de pacientes pediátricos, em especial, nas seguintes situações:
Que,
mesmo após a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a
alcançável em unidades de internação/enfermarias regulares;
Pacientes
clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de
observação mais sistemática de suas funções vitais (ex: pós-operatório de
cirurgias de médio/grande porte);
Pacientes
que necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia
intensiva para sua sobrevivência (ex: manejo de secreções das vias aéreas,
infusão controlada de inotrópicos em baixa dose);
Pacientes
que requeiram o uso de suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros
(ex: pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de
desmame da prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação
medicamentosa com repercussão moderada)
Parágrafo
Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados
nos seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico da instituição hospitalar.
2.2.
Recursos Humanos
2.2.1.
Composição mínima da equipe:
Um
responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista
em terapia intensiva ou com título de especialista em pediatria com experiência
mínima comprovada de 2 (dois) anos em terapia intensiva para cada 15 leitos/fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e
noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 4 leitos/fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
2.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia
pediátrica;
Traumato-ortopedia.
2.2.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As
Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de
atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as
quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando
descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e
em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do
anexo 3 desta portaria.
A
equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos
de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento
de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
2.3.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
2.4.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada
15 leitos/fração;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 08 leitos/fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Berços
de terapia intensiva e incubadoras de parede simples;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capacete
para oxigenioterapia;
Bomba
de infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical
e traqueotomia;
Eletrocardiógrafo
portátil disponível no hospital;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 por unidade;
2.4.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório
de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório
de Microbiologia;
Ultra-sonografia;
Ecodopplercardiografia;
Terapia
Renal Substitutiva;
Serviço
Social;
Serviço
de Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
2.5.
Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço
de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Tomografia
Computadorizada.
2.6.
Humanização
Controle
de ruído;
Controle
de iluminação;
Climatização;
Divisórias
entre os leitos;
Iluminação
natural;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia
de acesso livre aos pais;
Garantia
de visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia
de informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe
médica: 1 momento (mínimo)
3.
Unidade de Cuidados Progressivos (UCP) Pediátrica
3.1.
Conceito
Permite
a incorporação de leitos de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários
em um mesmo ambiente físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia
intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total
de leitos destas unidades.
3.2.
Recursos Humanos
3.2.1.
Composição Mínima da Equipe
Um
responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de
especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência
mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 12 leitos
ou fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4
leitos de cuidados intermediários ou fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
3.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica
à UTI Pediátrica.
3.2.3.
Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de
2002Idêntica à UTI Pediátrica.
3.3.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembrode 2002 da ANVISA.
3.4.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada
12 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 paracada 5 leitos de terapia intensiva
e 01 para cada 10 leitos de cuidados intermediários ou fração;
Capacete
para oxigenioterapia;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos de terapia
intensiva e 01 para cada 08 leitos de cuidados intermediários ou fração, do
tipo microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários ou fração;
Monitor
de pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;
Monitor
de pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;
Capnógrafo,
01 para cada 10 leitos de terapia intensiva ou fração;
Bomba
de infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro,estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical
e traqueotomia;
Eletrocardiógrafo
portátil disponível no hospital;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 para cada unidade;
3.5.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI
Pediátrica.
3.6.
Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI Pediátrica.
3.7. Humanização Idêntica à UTI Pediátrica.