ANEXO
VIII
UNIDADE
DE TRATAMENTO INTENSIVO INFANTIL
Permite
a incorporação de leitos de terapia intensiva neonatal e leitos de terapia
intensiva pediátrica em um mesmo ambiente físico/ assistencial.
1.
Unidades de Tratamento Intensivo Infantil
1.1.
Recursos Humanos
1.1.1.
Composição mínima da equipe:
Um
responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de
especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva
neonatal ou pediátrica ou especialista em pediatria com experiência mínima
comprovada de 4 (quatro) anos em neonatologia ou terapia intensiva pediátrica
para cada 10 leitos ou fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração
Um
fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e
noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.
1.1.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia
pediátrica;
Traumato-ortopedia.
1.1.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As
Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de
atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as
quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando
descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e
em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do
anexo 3 desta portaria.
A
equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos
de Educação Permanente em Saúde da regiãode abrangência do estabelecimento
de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
1.2.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
1.3.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada
10 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Berços
de terapia intensiva e incubadoras de parede dupla e simples;
Fototerapia,
01 para cada 3 leitos/fração;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 3 leitos/fração;
Capacete
para oxigenioterapia;
Conjunto
completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo
microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada leito;
Monitor
de pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;
Monitor
de pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capnógrafo,
01 para cada 10 leitos/fração;
Bomba
de infusão, 02 bombas por leito;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem
vesical, traqueotomia, cateterismo umbilical e exsangüíneotransfusão;
Eletrocardiógrafo
portátil;
Aspirador
portátil;
Incubadora
de transporte;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 para cada unidade;
Cadeira
removível e confortável para a realização do Método Canguru.
1.4.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório
de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório
de Microbiologia;
Ultra-sonografia
(inclusive a beira do leito);
Ecodopplercardiografia;
Terapia
Renal Substitutiva;
Serviço
Social;
Serviço
de Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
Tomografia
Computadorizada.
Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço
de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Endoscopia
Digestiva;
Anatomia
Patológica.
1.6.
Humanização
Controle
de ruído;
Controle
de iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Divisórias
entre os leitos;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia
de acesso livre aos pais;
Garantia
de visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia
de informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe
médica: 1 momento (mínimo)
2.
Unidade de Cuidados Intermediários Infantil
2.1.
Conceito
Entende-se
como Unidade de Cuidados Intermediários Infantil aquela destinada ao
atendimento de pacientes neonatais e pediátricos, em especial, nas seguintes
situações:
Que,
mesmo após a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a
alcançável em unidades de internação/enfermarias regulares;
Pacientes
clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de
observação mais sistemática de suas funções vitais (ex: pós-operatório de
cirurgias de médio/grande porte);
Pacientes
que necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia
intensiva para sua sobrevivência (ex: manejo de secreções das vias aéreas,
infusão controlada de inotrópicos em baixa dose);
Pacientes
que requeiram o uso de suporte ventilatório artificialem baixos parâmetros
(ex: pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de
desmame da prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação
medicamentosa com repercussão moderada)
Parágrafo
Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados
nos seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico da instituição hospitalar.
2.2.
Recursos Humanos
2.2.1.
Composição mínima da equipe:
Um
responsável técnico com título de especialista em terapiaintensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista
em terapia intensiva ou título de especialista em pediatria com experiência mínima
comprovada de dois (2) anos em terapia intensiva para cada 15 leitos/fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e
noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 5 leitos/fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
2.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia
pediátrica;
Traumato-ortopedia;
Oftalmologia.
1.1.1.2.2.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As
Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de
atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as
quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando
descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e
em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do
anexo 3 desta portaria.
A
equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos
de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento
de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
2.3.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
2.4.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada
15 leitos/fração;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 08 leitos/fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Berços
de terapia intensiva e incubadoras de parede simples;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Incubadora
de transporte;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 5 leitos/fração;
Capacete
para oxigenioterapia;
Bomba
de infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem
vesical, traqueotomia cateterismo umbilical e exangüíneotransfusão;
Fototerapia,
01 para cada 6 leitos/fração;
Eletrocardiógrafo
portátil disponível no hospital;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 por unidade;
Cadeira
removível e confortável para realização do método Canguru.
2.4.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório
de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório
de Microbiologia;
Ultra-sonografia;
Ecodopplercardiografia;
Terapia
Renal Substitutiva;
Serviço
Social;
Serviço
de Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
2.5.
Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço
de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Tomografia
Computadorizada.
2.6.
Humanização
Controle
de ruído;
Controle
de iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia
de acesso livre aos pais;
Garantia
de visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia
de informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe
médica: 1 momento (mínimo)
Divisórias
entre os leitos;
Utilização
da metodologia Canguru.
3.
Unidade de Cuidados Progressivos (UCP) Infantil
3.1.
Conceito
Permitem
a incorporação de leitos de terapia intensiva neonatal/ pediátrica e leitos
de cuidados intermediários neonatal/pediátrica em um mesmo ambiente físico/assistencial/funcional.
Os leitos de terapia intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta
por cento) do total de leitos destas unidades.
3.2.
Recursos Humanos
3.2.1.
Composição Mínima da Equipe
Um
responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um
médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de
especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência
mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 12 leitos
ou fração;
Um
médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;
Um
enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um
enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um
psicólogo disponível para a unidade;
Um
técnico de enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4
leitos de cuidados intermediários ou fração por turno;
Um
funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
3.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica
à UTI.
3.2.3.
Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM2048 de 5 de novembro de 2002
Idêntica à UTI.
3.3.
Recursos Físicos
Deverá
seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
3.4.
Recursos Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para entubação endotraqueal, 01 para cada
12 leitos/fração;
Camas
de Fawler com grades laterais e rodízios;
Monitor
de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos em terapia
intensiva e 01 para cada 8 leitos de cuidados
intermediários ou fração, do tipo microprocessado;
Oxímetro
de pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários ou fração;
Monitor
de pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos/ fração de terapia
intensiva;
Monitor
de pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos/fração de terapia intensiva;
Bomba
de infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 bomba para cada 2
leitos de cuidados intermediários;
Conjunto
de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas
para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical
e traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;
Eletrocardiógrafo
portátil disponível no hospital;
Incubadora
de transporte;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos
de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e
pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro
de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis nohospital;
Conjunto
CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 04 leitos de terapia
intensiva e 01 para cada 06 leitos de cuidados intermediários;
Capacete
para oxigenioterapia;
Fototerapia,
01 para cada 04 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 06 leitos de cuidados
intermediários ou fração;
Berços
de terapia intensiva e incubadoras de parede dupla e simples;
Capnógrafo,
01 para cada 10 leitos de terapia intensiva ou fração;
Balança
eletrônica, 01 por unidade;
Maca
para transporte com cilindro de oxigênio;
Cadeira
removível e confortável para a realização do Método Canguru.
3.5.
Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI.
3.6.
Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI.
3.7.
Humanização Idêntica à UTI.