ODONTOLOGIA INTENSIVA NO SENADO FEDERAL

Ji - Jornal do Intensivista - Do Senado Federal

A SOBRATI, através do seu Presidente Dr. Douglas Ferrari, está sendo consultado para PARECER FINAL no que tange a Assistência Odontológica na UTI.

O Parecer do Presidente está sendo direcionado para inclusão dos Técnicos em Saúde Bucal nas Unidades Intensivas e Emergenciais.

A Diretoria de Odontologia Intensiva através da Dra Elaine Capellano e dos Técnicos Odonto-Intensivistas Profa Filomena Barros, estará se manisfestando para PARECER FINAL DA PRESIDÊNCIA ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde.

A decisão, por hora, está sendo desfavorável por parte do Ministério da Saúde que também quer a presença do Técnico Odonto-Intensivista supervisionado pelo CD e alega dificuldades tecnicas

A SOBRATI comunica que somente hoje, 12/09/2013 teve conhecimento e solicitação do PARECER.

A Diretora dos Técnicos Odonto-Intensivistas da SOBRATI deu PARECER FAVORÁVEL, solicitando a inclusão dos mesmos em ocasião futura.

Após análise e todas ponderações, incluindo com Presidência da República, Dr. Ferrari fará Ofício final.

A SOBRATI, na busca da transparência, manterá nossos associados informados.

SP 13/09/2013

SOBRATI - PRESIDÊNCIA

" SOCIEDADE INDEPENDENTE "

 

Torna obrigatória a prestação de as-sistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
Art. 2º Nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou classificados em alguma das situações previstas no art. 1º será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte.
§ 2º A assistência odontológica aos pacientes por-tadores de doenças crônicas fica assegurada mesmo àqueles que não se encontrem em regime de internação.
§ 3º Aos pacientes internados em Unidades de Tera-pia Intensiva - UTI a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo.
2
§ 4º O cumprimento do que dispõe o caput deste artigo
deverá ser feito sem prejuízo aos pacientes atendidos
nas emergências das unidades hospitalares a que se refere esta
Lei.
Art. 3º Regulamento disporá sobre a aplicação de
penalidade em virtude do descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180
(cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de maio de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

TRAMITAÇÃO DO PROJETO -  PLC 34/2013  - ODONTOLOGIA NA UTI

29/05/2013 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
 
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 09 (nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.

 
31/05/2013 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
 
03/06/2013 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
Nos termos do art. 91, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma Interna.
À CAS.

Publicação em 04/06/2013 no DSF Página(s): 31934
Publicação em 04/06/2013 no DSF Página(s): 31928 - 31930
 
 
Textos:
Avulso da matéria  
 
04/06/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior designação de Relatoria. (art. 122, II – RISF)

 
05/06/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 05/06/2013.
Último dia: 11/06/2013.

 
12/06/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.

 
20/06/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador Sérgio Souza Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.

 
29/08/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Sérgio Souza, com voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2013, e das 2 (duas) Emendas que apresenta. (fls.12 a 16).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

 
 
 
06/09/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/09/2013.
 
11/09/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
 
12/09/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data, Oficio nº 2040/2013, da Presidência do Senado Federal, referente à leitura de requerimento de audiência de outra Comissão (fl. 17).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

 
13/09/2013 
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
 
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 18/09/2013.